Regulamento
O que é o Amigo Indica Amigo?
O Amigo Indica Amigo é um programa da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação – FCTE e Universidade Vale do Rio Verde – UninCor, onde os alunos regularmente matriculados indicam novos amigos para a universidade e contra partida os estudantes matriculados recebem um benefício.
O Programa Amigo Indica Amigo é uma forma de incentivo e benefício ao estudante e aplica-se somente aos alunos dos cursos presenciais e a distância da UninCor, das unidades de Betim, Belo Horizonte, Pará de Minas e Três Corações
Quem pode participar
Estão habilitados a participar deste programa todos os alunos regularmente matriculados em qualquer dos cursos de Graduação, na modalidade presencial ou a distância, da UninCor. Alunos que possuem Fies e Prouni não poderão participar, por não haver como realizar o desconto do benefício na mensalidade.
Fica expressamente vetada a participação de colaboradores da FCTE e suas mantidas neste Programa.
O Crédito
O Crédito concede ao aluno regularmente matriculado 1 (um) bônus de R$50,00 (cinquenta reais) de desconto na mensalidade, para cada indicação de amigo que resultar em matrícula. O aluno que indicar 10 (dez) ou mais alunos para o 1º semestre de 2015 e estes efetivarem a matrícula em seu prazo regular e oficial terá seu bônus alterado por desconto de 100% na mensalidade de março/2015. Indicações realizadas em semestres distintos, não acumulam para efeito de atingimento do número mínimo de indicados para este benefício. Este desconto não acumula com nenhum outro obtido pelo aluno.
Este benefício é válido somente para indicados aos programas de graduação das instituições de ensino mantidas pela FCTE. Este Programa não abrange matrículas em curso de Extensão. Pós-Graduação. Dependências, Adaptações e Disciplinas Isoladas.
Procedimento
O Programa Amigo Indica Amigo é valido apenas para o processo seletivo 2015/1. As indicações só terão validade se o indicado efetuar sua matrícula dentro dos prazos regulares e oficiais constantes no edital do processo seletivo 2015/1. Os inscritos deverão preencher no ato da inscrição do processo seletivo o CPF do aluno que o indicou, para que o mesmo seja agraciado com o referido benefício. Não há limites para o número de indicações O aluno que não retirar seu bônus no local e horário agendado perderá direito ao benefício.
Serão válidas para contagem somente as matrículas efetivadas até 27/02/2015. Os valores dos bônus serão descontados nas mensalidades de março de 2015, para os alunos matriculados dentro do prazo de matrícula estipulado pela secretaria.
Alunos PraValer
O Aluno que contratar o financiamento das mensalidades do curso através do Programa “PRAVALER” poderá participar do Amigo Indica, observando, além das condições gerais ora estabelecidas neste regulamento, as seguintes disposições: O desconto será aplicado na primeira parcela seguinte não abrangida pelo contrato de financiamento Pravaler, isto é, caso o aceite seja dado pelo aluno indicador durante o período do referido financiamento, o desconto será aplicado tão somente na próxima mensalidade a vencer.
Em nenhuma hipótese o benefício será concedido nas parcelas abrangidas pelo contrato de financiamento.
Considerações Finais
O programa consiste em estimular os alunos a indicar amigos para integrar os cursos ofertados pela UninCor, não sendo permitida a abordagem de candidatos nos dias de provas do vestibular e da pós-graduação, nas imediações das secretarias acadêmicas, nos locais de vestibular e polos associados.
As indicações no programa não poderão ser transferidas a terceiros, amigos ou parentes. O CPF do aluno indicador deverá ser inserido na ficha de inscrição do candidato indicado, não sendo permitidas inserções posteriores à finalização da inscrição. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Comunicação e Marketing da UninCor.
Em nenhuma hipótese os valores limites deste regulamento serão estendidos. Este programa é uma mera liberalidade da FCTE, com o objetivo de ampliar seu corpo discente e poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo, independente de motivo expresso, não gerando direitos a nenhum dos participantes envolvidos.